Novo rol da ANS

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A Unimed já está tomando todas as providências para atender os novos procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada pela ANS no último dia 12, a Resolução Normativa nº 211 inclui cerca de 70 novos itens a serem cobertos pelos planos de saúde. O prazo para adequação das operadoras vai até o dia 6 de junho de 2010. Entre as mudanças, destacam-se o transplante de medula óssea e o aumento no número de sessões de psicologia. Veja a lista completa dos novos procedimentos aqui.

Confira se o seu plano cobre os novos procedimentos
Apenas os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 têm direito aos novos serviços exigidos pela ANS. A Unimed Grande Florianópolis tem dois tipos de planos:

- Uniflex e Unimed Fácil: planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que são atualizados automaticamente conforme as exigências do órgão. A partir do dia 6 de junho incluem os cerca de 70 novos procedimentos nas suas coberturas.

- Uniplan: comercializado pela Cooperativa antes da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Lei 9.656/98, cobre apenas os itens definidos no contrato e, portanto, não é regulado pela ANS. Possui limites nas quantidades dos serviços oferecidos e não cobre os novos procedimentos derivados da evolução da medicina. Não vai cobrir os cerca de 70 novos procedimentos exigidos pela ANS.

Migração

Se você deseja migrar do plano Uniplan para o Uniflex entre em contato com a Unimed pelo telefone 3216-8066. Se o seu plano é vinculado a alguma empresa, procure o gestor do plano Unimed no seu local de trabalho.

Perguntas frequentes

Quais planos da Unimed terão direito às novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS?
Todos os planos, considerados regulamentados, firmados a partir de 02/01/1999 terão direito às novas coberturas. Os planos chamados Uniflex e Unimed Fácil terão direito às novas coberturas.

Quais planos da Unimed não têm direito? Por que?
Os planos não regulamentados, conhecidos como Uniplan, não terão direito às novas coberturas. Esses planos não seguem as determinações da Lei nº 9.656/98 e da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por isso, cobrem somente itens previstos em cláusulas contratuais.

Como migrar do plano não regulamentado para o regulamentado?
O cliente de plano pessoa física deve entrar em contato com o Departamento de Vendas da Unimed Grande Florianópolis pelo telefone 3216-8066. Já o cliente de plano pessoa jurídica deve procurar o gestor do Plano Unimed no próprio local de trabalho e solicitar a migração para um contrato regulamentado.

Os novos procedimentos terão carência?
Os clientes que já cumpriram as carências não terão que cumprir novos prazos de carências.

A adesão aos novos procedimentos é automática a partir de 07/06 ou o cliente deve fazer alguma solicitação?
A inclusão dos novos procedimentos será automática a partir da vigência da Resolução.

O aumento dos procedimentos vai aumentar o preço do plano?
O aumento da mensalidade dos planos segue o aniversário do contrato.

A autorização dos novos procedimentos vai ser igual a autorização dos procedimentos atuais?
Sim. Todos os novos procedimentos deverão ser solicitados pelo médico assistente do cliente. As mesmas normas de autorização utilizadas atualmente também permanecem.