A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano.
É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, exceto para doenças preexistentes, desde que a inscrição seja efetuada no prazo de até 30 dias após a adoção e seja apresentado o termo de formalização da adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.
Documentos necessários: para planos particulares, apresentar fotocópia da certidão de nascimento; para contratos empresariais, deverá ser solicitada ao departamento de Recursos Humanos da empresa a inclusão dentro do prazo contratual.